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242 – ALTERA O ARTIGO 4º DO ATO NORMATIVO 237/14 – DISP. 26/11/2014

Estado do Espírito Santo

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 242/2014

Altera o artigo 4º do Ato Normativo nº 237/2014.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 44/2013, que inclui o Município de Fundão na 1ª Região para fins de plantões em Recesso Forense;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 44/2013, que inclui o Município de Guarapari na 2ª Região para fins de plantões em Recesso Forense;

 

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 001/2014, cujo teor mantém em vigor as normas pertinentes às Regiões Judiciárias enquanto não sobrevenha nova Resolução disciplinando as alterações no Código de Organização Judiciária previstas na LC nº 788/2014;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentação do Recesso Forense até a edição de Resolução pelo Tribunal Pleno.

 

RESOLVE

 

Art. 1º Os incisos I e II, e o § 4º, do artigo 4º, do Ato Normativo nº 237/2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º …………………………………………………………………………………………………………………..

I – Nas Comarcas do interior do Estado, incluindo-se o Juízo Guarapari, o atendimento será realizado, sucessivamente, em cada uma das Varas pertencentes às Comarcas integrantes da respectiva Região Judiciária, com a estrutura de pessoal da Vara sorteada;

II – Na Comarca da Capital (exceto o Juízo Guarapari), o atendimento será realizado diariamente no Tribunal de Justiça, com a indicação de dois magistrados (um com competência cível e um com competência criminal) sorteados dentre os magistrados integrantes dos Juízos da Capital (exceto Guarapari), com a estrutura de pessoal de duas Varas sorteadas.

……………………….

§ 4º – Na Comarca da Capital (exceto o Juízo Guarapari), deverão ser indicados dois (02) oficiais de justiça por dia.

………………………

Art. 2º – No que concerne às Regiões Judiciárias permanecem em vigor as regras previstas na Resolução nº 044/2013 deste Tribunal, enquanto não sobrevenha Resolução que regulamente as novas disposições da Lei Complementar nº 788/2014, acerca da matéria.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE por 05 (cinco) dias consecutivos no E-diário.

 

CUMPRA-SE.

Vitória-ES, 24 de novembro de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJ/ES