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257 – DETERMINA FECHAMENTO DO FÓRUM DE MARATAÍZES E SUSPENDE PRAZOS DIA 09/12/2014 – DISP. 09/12/201

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 257 / 2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0341/14, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2014.01.645.670, da lavra da Exma. Sra. Dra. Ana Flávia Melo Vello Miguel, MM Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Marataízes, comunicando ser Feriado Municipal naquela Comarca no dia 09/12/2014;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR o fechamento do Fórum da Comarca de Marataízes, bem como a suspensão das audiências, dos prazos processuais e do atendimento ao público, no dia 09/12/2014, devendo o atendimento de urgência ser realizado pelo Juízo de Guarapari, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

Vitória, 05 de dezembro de 2014.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente