Voltar para Atos Normativos – 2014

060 – AUTORIZA INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE VARAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – DISP. 12/12/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO Nº 060/2014

Autoriza a instalação e a desinstalação de Varas e determina outras providências.

 

PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, que atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO o teor do Projeto de Reestruturação aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, em vias de ser sancionado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, que modifica a composição da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que o referido Projeto de Reestruturação objetiva implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência, mediante a adoção de várias medidas administrativas, dentre as quais se destacam a instalação de algumas unidades judiciárias; e

 

CONSIDERANDO a imediata necessidade de cumprimento das recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, por meio das Resoluções de nºs 77/2013, 184/2013 e 188/2014.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a INSTALAÇÃO da 2ª Vara de Infância e Juventude da Comarca de Linhares.

 

Art. 2º. Referendar os Atos Normativos de nºs 237, 243, 242, 246 e 247, todos de 2014.

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 11 de dezembro de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente