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256 – REPUBLICA ATO NORMATIVO 256/2014 POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO – DISP. 15/12/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 256/2014

Reinstala a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória, Comarca da Capital.

(Republicado por ter sido publicado com incorreções)

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de iniciativas voltadas à valorização do 1º grau de Jurisdição, nos termos da Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºAd referendumREINSTALAR a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória, mantendo o Ato de Instalação da Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais, da Comarca da Capital, que, instalada, será denominada 2ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais.

 

Art. 2º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a determinação de redistribuição do acervo prevista no parágrafo segundo do artigo 1º, do Ato Normativo nº 250/2014.

 

Vitória (ES), 11 de dezembro de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente