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001 – DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CNPJ DO PODER JUDICIÁRIO DO ES – DISP. 09/01/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 001/2015

 

Dispõe sobre a alteração do número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES e nas contas bancárias da Unidade Gestora FUNEPJ- Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o registro da Unidade Gestora FUNEPJ – Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ em atendimento ao disposto no Inciso X do Art. 5o da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.183, de 19/08/2011;

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cadastro do CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do FUNEPJ no SIGEFES-Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo.

 

CONSIDERANDOa necessidade efetuar a substituição do número do CNPJ -Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas das contas bancárias pertencentes a Unidade Gestora FUNEPJ- Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a substituição do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicasnúmero 27.476.100/0001-45 pertencente ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para o CNPJ de número 20.868.995/0001-14 em nome do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo junto às Instituições Financeiras que possuem contas bancárias abertas e contabilizadas pela Unidade Gestora FUNEPJ- Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Fica a Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária encarregada de providenciar as substituições dos números dos CNPJ’s no SIGEFES e das contas bancárias junto às Instituições Financeiras.

 

Art. 3º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 07 de janeiro de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES