ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO N° 004/2015
Autoriza a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, nos termos da Resolução n° 17/2013 – TJES, publicada no DJ do dia 15/04/2013.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos das Resoluções nºs 125 do CNJ e 17/2013 do TJES;
CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Podier Judiciário deste Estado, cujas atribuições serão as previstas no artigo 1º da Resolução nº 17/2013 – TJES, em relação às demandas que tramitam na Comarca da Capital.
Parágrafo Único – O Centro funcionará nas dependências deste Tribunal de Justiça.
Art. 2°. Designar a Exce1entíssima Senhora Juíza de Direito TRÍCIA NAVARRO XAVIER CABRAL para exercer a coordenação do referido Centro Judiciário, sem prejuízo de suas designações.
Art. 3°. Designar as Analistas Judiciárias VALERIA MARIA BERMUDES GAVAZZONI, mat. 204881-17 e ANA RITA MELLO GOMES MAROCHIO, mat. 19469-69, para atuar no mencionado Centro, sem prejuízo de suas atuais atribuições.
Art. 4°. Fica revogado o Ato Normativo nº 46/2013, publicado no Diário da Justiça do dia 25 de abril de 2013, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 5°. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 12 de janeiro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES