Voltar para Atos Normativos – 2015

005 – INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA MUTIRÃO NA CONTADORIA DO TJ – DISP. 15/01/2015

 

Estado do Espírito Santo

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça

 

ATO NORMATIVO Nº 005/2015

 

O Exmo. Sr. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o acúmulo de processos pendentes de análise de cálculo para emissão de custas judiciais neste Egrégio Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO o aumento significativo de recursos encaminhados a este Egrégio Tribunal, especialmente em razão da necessidade de cumprimento de metas nacionalmente estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a celeridade processual e a razoável duração do processo;

 

CONSIDERANDO o princípio da transparência e publicidade dos atos da Administração Pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho para a realização de mutirão na Seção de Contadoria Judicial deste Egrégio Tribunal de Justiça, com a finalidade de dar andamento e proceder nos cálculos de custas judiciais nos processos pendentes de análise na referida Unidade.

§1º – O mutirão realizar-se-á nos dias 17/01/2015 e 31/01/2015, no horário de 7h às 13h.

§2º – Durante a realização do mutirão, não será realizado atendimento ao público, devendo as demandas urgentes porventura existentes serem albergadas pelo regime de plantão previamente estabelecido.

 

Art. 2º – Será formado um Grupo de Trabalho composto por servidores, para atuarem em cada data designada para o mutirão.

§ 1º – O Grupo de Trabalho indicado para os dias 17/01/2015 e 31/01/2015 será integrado pelos seguintes membros:

I – Paulo Sérgio Tesolini (na condição de Chefe de Seção em substituição);

II – Leandro Lobato Curty;

III – Marcos Mendonça Vieira;

 

Art. 3º – Os servidores que participarem do mutirão assinarão lista de presença que, no prazo de cinco dias após a realização do mutirão, será encaminhada pela Secretaria Judiciária à Secretaria de Gestão de Pessoas com as horas efetivamente trabalhadas por cada um, para fins de registro em ficha funcional.

 

Art. 4º – As horas laboradas serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento) e a Administração irá efetuar o respectivo pagamento.

 

Parágrafo único – Para o cálculo do pagamento, cada hora efetivamente trabalhada será acrescida de 50% (cinquenta por cento).

 

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 13 de janeiro de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente