Estado do Espírito Santo
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
ATO NORMATIVO Nº 005/2015
O Exmo. Sr. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o acúmulo de processos pendentes de análise de cálculo para emissão de custas judiciais neste Egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o aumento significativo de recursos encaminhados a este Egrégio Tribunal, especialmente em razão da necessidade de cumprimento de metas nacionalmente estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a celeridade processual e a razoável duração do processo;
CONSIDERANDO o princípio da transparência e publicidade dos atos da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho para a realização de mutirão na Seção de Contadoria Judicial deste Egrégio Tribunal de Justiça, com a finalidade de dar andamento e proceder nos cálculos de custas judiciais nos processos pendentes de análise na referida Unidade.
§1º – O mutirão realizar-se-á nos dias 17/01/2015 e 31/01/2015, no horário de 7h às 13h.
§2º – Durante a realização do mutirão, não será realizado atendimento ao público, devendo as demandas urgentes porventura existentes serem albergadas pelo regime de plantão previamente estabelecido.
Art. 2º – Será formado um Grupo de Trabalho composto por servidores, para atuarem em cada data designada para o mutirão.
§ 1º – O Grupo de Trabalho indicado para os dias 17/01/2015 e 31/01/2015 será integrado pelos seguintes membros:
I – Paulo Sérgio Tesolini (na condição de Chefe de Seção em substituição);
II – Leandro Lobato Curty;
III – Marcos Mendonça Vieira;
Art. 3º – Os servidores que participarem do mutirão assinarão lista de presença que, no prazo de cinco dias após a realização do mutirão, será encaminhada pela Secretaria Judiciária à Secretaria de Gestão de Pessoas com as horas efetivamente trabalhadas por cada um, para fins de registro em ficha funcional.
Art. 4º – As horas laboradas serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento) e a Administração irá efetuar o respectivo pagamento.
Parágrafo único – Para o cálculo do pagamento, cada hora efetivamente trabalhada será acrescida de 50% (cinquenta por cento).
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 13 de janeiro de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente