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006 – Suspende prazo processual, em razão de indisponibilidade do sist. PROJUDI – Disp.22/01/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


ATO NORMATIVO Nº 006/2015


Dispõe sobre a suspensão de prazo processual, em razão de indisponibilidade do Sistema PROJUDI.


O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a instabilidade do Sistema PROJUDI nos dias 19 e 20 de janeiro do ano corrente;

CONSIDERANDO possível perecimento de direito em decorrência da referida instabilidade do sistema;

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução TJES nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a suspensão dos prazos vencíveis nos dias 19 e 20 de janeiro de 2015, relativamente aos processos que tramitam no sistema PROJUDI.

Art. 2º Este ato entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, em 21 de janeiro de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo