Voltar para Atos Normativos – 2015

007 – Determina redistribuição dos procedimentos com carga para requerentes externos – Disp.23/01/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 007/2015

 

Determina a redistribuição dos procedimentos com carga para requerentes externos (Ministério Público, Delegacias e outros) em trâmite perante a extinta Vara de Central de Inquéritos de Vitória, na conformidade do Ato Normativo nº 163/2014.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzoto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a determinação contida no Ato Normativo nº 163/2014, de que os procedimentos em trâmite perante a extinta Vara da Central de Inquéritos de Vitória deveriam ser redistribuídos às varas criminais do Juizado de Vitória, conforme nova organização estabelecida pela Lei Complementar nº 788/14;

 

CONSIDERANDO que foi conferido o prazo de 90 (noventa) dias para a realização da referida redistribuição e que tal prazo se finda em 30 de novembro de 2014;

 

CONSIDERANDO que, apesar de já ter sido determinada a redistribuição de todos os procedimentos que tramitavam perante a extinta Vara de Central de Inquéritos de Vitória, ainda existem diversos procedimentos com carga para requerentes externos (em especial o Ministério Público e as Delegacias de Polícia) e que, ao serem devolvidos, tais procedimentos ainda podem vir com encaminhamento para a extinta Vara da Central de Inquéritos de Vitória, atual 10ª Vara Criminal do Juizado de Vitória;

 

RESOLVE

Art. 1º. DETERMINAR que, a partir do dia 1º de dezembro de 2014, os procedimentos que tramitavam perante a extinta Vara de Central de Inquéritos de Vitória que ainda estejam em carga com requerente externo em período anterior à entrada em vigor do Ato normativo nº 163/2014 (1º de setembro de 2014) e que forem devolvidos à nova 10ª Vara Criminal do Juizado de Vitória, sejam encaminhados imediatamente, após o recebimento, ao setor competente para a redistribuição, para cumprimento do referido Ato normativo.

 

Art. 2º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal.

 

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 21 de janeiro de 2015.

 

DesembargadorSÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente