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003 – ALTERA ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO TJES Nº 074/2013 – DISP. 02/02/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO N° 003 /2015

 

ALTERA O ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO TJES Nº 074/2013, QUE DISPÕE SOBRE OS REAJUSTES NAS INDENIZAÇÕES DE TRANSPORTE/CONDUÇÃO DO ANALISTA JUDICIÁRIO – OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Ordinária realizada nesta data.

 

CONSIDERANDO a necessidade de replanejamento das despesas previstas para o ano corrente, tendo em vista os cortes anunciados pelo Governo do Estado no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. O artigo 8º da Resolução TJES nº 074/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º. Os valores estipulados neste ato e no anexo poderão ser reajustados pelo Valor de Referência do Tesouro do Estado do Espírito Santo (VRTE)”.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Vitória/ES, 29 de janeiro de 2015.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente