ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 013/2015
Delega atribuições à Secretaria de Gestão de Pessoas para análise, homologação e baixa de atos relativos às designações e substituições de servidores do Poder Judiciário Estadual.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, constante do caputdo artigo 37 da Constituição Federal, que postula que a Administração adote a melhor solução ao atendimento das finalidades públicas;
CONSIDERANDO o princípio da celeridade processual, insculpido no citado inciso LXXVIII, que determina que os processos desenvolver-se-ão em tempo razoável;
CONSIDERANDO os termos do artigo 58, inciso LII, alínea “a”, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que estabelece que compete ao Presidente do Tribunal a designação de servidor para atuar em substituição;
CONSIDERANDO os inúmeros pedidos de designações e substituições que requerem apenas a verificação do preenchimento dos requisitos legais, já bem delimitados nas Resoluções 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça e 09/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, bem como na Lei Complementar Estadual 566/2010, não ensejando, assim, a análise jurídica que justifique a remessa à Assessoria Jurídica da Presidência;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar atribuições à Secretaria de Gestão de Pessoas para análise, homologação e baixa de atos relativos às designações e substituições de servidores do Poder Judiciário Estadual, nos exercícios de cargos comissionados e funções gratificadas, que preencham todos os requisitos legais.
Art. 2º. Havendo relevante e fundada dúvida acerca da designação ou da substituição, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá submeter o feito à análise da Assessoria Jurídica da Presidência.
Art. 3º. O presente Ato Normativo entra em vigência a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico.
Vitória/ES, 03 de fevereiro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente