ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO N° 24/2015
Divulga os dados estatísticos da distribuição de Feitos nas unidades judiciárias de primeiro grau de jurisdição dos anos 2011 a 2014 e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a divulgação do Relatório Justiça em Números 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que aponta a necessidade de adoção de medidas concretas para o aprimoramento da produtividade das unidades judiciárias e redução progressiva das taxas de congestionamento;
CONSIDERANDO os termos do art. 9°, da Resolução n° 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a intervenção nas comarcas e unidades judiciárias com distribuição inferior à metade da média estadual de casos novos por magistrado no último triênio, com o fito de assegurar a melhor distribuição proporcional da carga de trabalho;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo n° 190/2014, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que instituiu comissão mista para elaboração de estudos referentes à integração de comarcas e revisão das competências das unidades judiciárias, na forma do art. 3°, da Lei Complementar Estadual n° 788/2014 (Lei de Reestruturação do Poder Judiciário);
CONSIDERANDO ser a distribuição média trienal um dos mais relevantes parâmetros norteadores do aludido estudo, em face do precitado art. 9°, da Resolução CNJ n° 184/2013 e arts. 4°, 5°, 6°, 7° e 39, §6°, da Lei Complementar Estadual n° 234/2002, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n° 788/2014;
CONSIDERANDO que os referidos números terão influência na aplicação de outras medidas de apoio e estímulo ao incremento de produtividade, a exemplo das previstas pelo art. 122-A e art. 123, da Lei Complementar Estadual n° 234/2002, art. 4°, da Lei Complementar Estadual n° 775/2014 e art. 4°, da Lei Complementar Estadual n° 788/2014;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de aferir a correção dos aludidos dados;
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar tabela com distribuição média das unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição, no período compreendido pelo triênio 2011 a 2013 (média A) e no período compreendido pelo triênio 2012 a 2014 (média B),quantidade de processos no acervo em Dezembro/2014, e Percentual de Cumprimento às Metas Nacionais 1 e 2 de 2014.
Art. 2°. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias para que os interessados apresentem suas sugestões e críticas, por intermédio do e-mail “nucleoestatistica@tjes.jus.br” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; font-size: 12px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>nucleoestatistica@tjes.jus.br”, com o intuito de retificar os eventuais equívocos.
Art. 3°. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 20 de fevereiro de 2015.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente
ANEXOS
DISTRIBUIÇÃO 2011 A 2014 – MÉDIAS – ACERVO – CUMPRIMENTO METAS 2014 – CLIQUE AQUI