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001 – 31/01/2007 – Suspende prazos e atendimento 2º Juizado Esp.Cível de Vitória

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 01/2007

 

O Exmº. Sr. Desembargador JORGE GOES
COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução 15/95-
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui
ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a
superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura
do Estado;
RESOLVE :
Exclusivamente quanto ao Cartório do 2º Juizado Especial
Cível de Vitória- CIC, em razão da migração do Banco de
Dados para o sistema do Tribunal de Justiça.
1- Suspender os prazos processuais no período de 19/01/2007 a
05/02/2007.
2- Suspender o atendimento às partes e advogados, no período de
29/01/2007 a 05/02/2007.
3- Esclarecer que as pautas de audiências designadas não sofrerão
interferência com as suspensões acima efetivadas, FICANDO MANTIDAS
TODAS AS AUDIÊNCIAS NO PERÍODO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 26 de janeiro de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE DO TJES