Voltar para Atos Normativos – 2007

021 – 10/04/2007 Constitui Comissão para estudar a viabilidade de padronização do mobiliário do PJES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 21/2007

Constitui Comissão para estudar a viabilidade de
padronização do mobiliário do Poder Judiciário.
O Exmº Sr. Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e
CONSIDERANDO os requisitos especificados na legislação,
especialmente no que diz respeito à saúde e à segurança do trabalhador, ao meio
ambiente, à durabilidade dos bens móveis adquiridos pela Administração Pública, à
economicidade e ao desempenho;
CONSIDERANDO que a conjugação dos requisitos acima elencados
conduzem, invariavelmente, ao princípio administrativo da padronização;
CONSIDERANDO que o inciso I do art. 15 da Lei 8.666/93 – Lei de
Licitações – estabelece que as compras, sempre que possível, deverão atender ao
princípio da padronização;
CONSIDERANDO que a observância desse princípio visa a
aperfeiçoar o sistema de aquisição de bens para atender às necessidades da
Administração, de forma que ela alcance os níveis de excelência tão almejados;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução 15/95 –
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui
ao Presidente da instituição a competência geral para exercer a superintendência de
todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
do dia 09 do presente mês e ano, estudar a viabilidade de padronização do
mobiliário do Poder Judiciário, composta dos seguintes servidores, sob a presidência
do primeiro:
– MARIA HELENA PENEDO SARDENBERG
– ANDERSON RICHA
– LUCIANA CAMPANA
– PAULO CARVALHO JORGE.
Art. 2º. Para desempenho desse mister, a Comissão deverá obedecer
rigorosamente, dentre outros, aos princípios da publicidade e da transparência e
realizar audiência pública, assegurando o contraditório, podendo ouvir especialistas
e entidades sindicais e empresariais do ramo moveleiro.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, principalmente o Ato
Normativo nº 009/2007.
Instale-se o procedimento.
Publique-se.
Vitória, 04 de abril de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES