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026 – Recompõe Grupo e Núcleo para elaboração do Planejamento Estratégico do PJES – Disp.25/02/15

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA

 

ATO NORMATIVO Nº 26/2015

 

Recompõe o Grupo e o Núcleo de trabalho para o processo de revisão da elaboração do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado Espírito.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

 

Considerando a contratação da empresa BRAINSTORMING ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, formalizada por meio do contrato nº F 035/2014, cujo objeto é a prestação de serviços de capacitação de servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo na revisão da elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição;

 

Considerando as necessidades surgidas no decorrer do início dos trabalhos no que diz respeito a composição dos grupos e núcleos responsáveis pelo desenvolvimento das tarefas de revisão da elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recompor o Grupo de Controle, ao qual será transferido o método de revisão da elaboração do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, com os seguintes servidores:

1. Adriano Vieira Spessimilli

2. Carlos Vinicius de Arimatea

3. Daniel Antonio Sarmento

4. Daniele Simões Lima

5. Fábio Santana Vieira

6. José Adriano Pereira

7. Magno dos Santos Neto

8. Maria Elysa Gonçalves de Souza

9. Pedro Paulo Gondin Simmer

10. Raquel Azevedo Dutra

11. Renata de Souza Santos

12. Simone Caliman Rangel

 

Art. 2º Recompor o Núcleo de Sistematização com os magistrados e servidores abaixo relacionados, detentores do conhecimento sobre a Instituição:

1. Alamir Costa Louro

2. Aldair Procopio

3. Aline Carolino Santos Davel

4. Ana Clara Davila Guedes

5. Ana Lucia Brunoro

6. Ana Paula Gireli Bissi Tatagiba

7. Anderson Perciano Faneli

8. Andrea Mesquita de Resende

9. Bruno Santos Campos

10. Carlos Eduardo Brunoro Grillo

11. Christine Rossi

12. Cláudia Moraes Freire

13. Daniel de Souza Correia

14. Delio José Rocha Sobrinho

15. Elson Marcelo Kunsch

16. Fábio Cardoso Mello

17. Fábio Rodrigo Cirino Leite

18. Fábio Vieira de Paula

19. Flávia Cortes Neves Leal

20. Gisele Souza de Oliveira

21. Greice Venturi Provete

22. Izabella Dalla Sily Casagrande

23. Jean Carlos de Oliveira

24. Larissa Tardin Cardoso

25. Maira Pereira Ferreira

26. Marcela Barcellos Tavares Marcheschi

27. Maria Helena Penedo Sardenberg

28. Michelle Carvalho Broseghini Monte

29. Michelly Ribeiro Lima

30. Monica Cristina Castilho Calmon

31. Monique Maria Lima Cabral

32. Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti

33. Rafael Ignes Tristão

34. Raffaela Lage Cardinelli Oliveira

35. Rita de Cassia Barcellos Almeida Vidal

36. Tiago Aguiar Vilarinho

37. Valéria Cavati Ribeiro Freitas

38. Vanessa Pereira Fiorotti Frazzi

39. Vinicius Marins Borges

40. Wagner Oliveira Marques

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória, 12 de fevereiro de 2015.

 

SERGIO BIZZOTO PESSOA DE MENDONÇA

Desembargador Presidente