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051 – 05/06/2007 Estabelece normas quanto ao afastamento de magistrados

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 51/2007

Estabelece a rotina de tramitação administrativa de
expedientes relativos ao afastamento de magistrados
(férias e outros), e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE
GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle das
informações relacionadas ao afastamento de magistrados, com vistas a uma melhor
eficiência administrativa, principalmente no que concerne à ininterrupção dos
serviços forenses;
CONSIDERANDO o que dispõem o artigo 93, inc. XII da
Constituição Federal e a Resolução nº 003/2005 do Conselho Nacional de Justiça,
em contraposição ao que estabelece o artigo 133 da Lei Complementar nº 234/2002
– Código de Organização Judiciária;
CONSIDERANDO que anteriormente, com a instituição de férias
coletivas, com início e término em datas previamente fixadas, este Egrégio Tribunal
de Justiça dispensou os magistrados de comunicar a entrada e o retorno de férias,
consoante se depreende do artigo 144 da Lei Complementar nº 234/2002 – Código
de Organização Judiciária, cuja iniciativa é do Pode Judiciário Estadual – artigo 125,
§ 1º da Carta Constitucional.
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na
qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os
trabalhos judiciários e administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER que a partir desta data todos os expedientes
que tenham por finalidade requerer ou comunicar o afastamento de magistrados
das funções judicantes devem ser protocolizados por estes diretamente na Diretoria
Judiciária Administrativa deste Tribunal, que o instruirá, à vista dos
assentamentos funcionais de cada um, com as informações preliminares, e o
remeterá diretamente à Presidência, para os fins devidos.
Parágrafo único. Em qualquer caso de afastamento, deverão vir
assinalados no expediente, de forma inequívoca, o termo inicial e final, salvo, quanto
ao último, se impossível a sua previsão.
Art. 2º. Após os trâmites legais, em caso de deferimento do pedido, a
Diretoria Judiciária Administrativa fará publicar “Ato E” no Diário da Justiça,
procedendo-se, em seguida, as anotações pertinentes.
Art. 3º. Tendo em vista o fim das férias coletivas, consoante
considerações supracitadas, torna-se OBRIGATÓRIO aos magistrados a prévia
comunicação da entrada em gozo de férias, bem como a comunicação do
retorno.
§ 1º. Ainda que se trate de gozo de período de férias deferido
anteriormente para gozo oportuno, o magistrado deverá comunicar o afastamento
ao Presidente do Tribunal, observado o disposto no artigo 1º, ou seja, indicando o
início e o término das férias, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
devendo a Diretoria Judiciária Administrativa providenciar a confecção e a
publicação do ato respectivo.
§ 2º. Havendo suspensão ou interrupção do afastamento, a Diretoria
Judiciária Administrativa fará publicar novo Ato E.
§ 3º. O mínimo de férias a ser gozado deverá ser igual ou superior a 15
(quinze) dias, salvo quando se tratar de período remanescente inferior ao fixado
neste parágrafo.
Art. 4º. Os Magistrados ficam obrigados a encaminharem juntamente
com requerimento de afastamento a pauta das audiências designadas para o
respectivo período.
Art. 5º. Os Juízes de Direito Substitutos e Juízes Substitutos serão
obrigatoriamente selecionados para atuarem nos meses de janeiro e julho, devendo,
em conseqüência, indicar para o gozo de férias outros meses distintos a cada
exercício.
Art. 6º. Os Juízes de Direito – Diretores de Fóruns deverão cientificar
deste Ato os Magistrados em exercício na Comarca, mediante contra-recibo, que
deverá ser encaminhado à Assessoria Especial da Presidência.
Art. 7º. Outras situações não previstas serão esclarecidas pela
Presidência.
Art. 8º. Revoga-se o Ato Normativo nº 41/2006 e as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 04 de Junho de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES