Voltar para Atos Normativos – 2007

056 – 12/06/2007 Designa 4º JEC de Vitória para responder pelos demais durante suspensão nesta data

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 56/2007

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES
COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o fato de que nesta data foi necessária a
suspensão dos trabalhos de algumas unidades do Poder Judiciário localizadas no
Juízo de Vitória por necessidade de realização de serviços de dedetização,
descupinização, desratização, limpeza de calhas, fachadas e caixas d’água, à exceção
do 2º Juizado Especial Cível, 3º Juizado Especial Criminal e 4º Juizado Especial
Cível;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 –
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui
ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a
superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura
do Estado.
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível do Juízo de
Vitória, Comarca da Capital de Entrância Especial, para responder,
excepcionalmente, pelas causas de qualquer natureza que reclamem medidas
urgentes, dos Juizados de Direito que estejam autorizados à suspensão das
atividades nesta data.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 08 de junho de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES