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028 – SUSPENDE PRAZOS NA OITAVA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA DE 09 À 13/03/15 – DISP. 03/03/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 028/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2015.00.247.575, da lavra dos Exmos. Srs. Drs. Daniel Peçanha Moreira, MM Juiz de Direito titular da 8ª Vara Criminal de Vila Velha e Paula Cheim Jorge D’Ávila Couto, Juíza de Direito titular da Vara de Execuções Penais de Vila Velha, solicitando a suspensão dos prazos processuais, audiências e atendimento ao público no período de 09 a 13 de março de 2015 a fim de viabilizar a divisão física da 8ª Vara Criminal daquele Juízo, com a retirada dos processos que serão de competência da Vara de Execuções Penais do mesmo Juízo;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, audiências e atendimento ao público na 8ª Vara Criminal e Vara de Execuções Penais, ambas de Vila Velha, no período de 09 a 13 de março de 2015, pelas razões expostas acima, devendo as urgências serem apreciadas pelos próprios juízes titulares das Varas.

 

Publique-se.

Vitória, 02 de março de 2015.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente