ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 028/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2015.00.247.575, da lavra dos Exmos. Srs. Drs. Daniel Peçanha Moreira, MM Juiz de Direito titular da 8ª Vara Criminal de Vila Velha e Paula Cheim Jorge D’Ávila Couto, Juíza de Direito titular da Vara de Execuções Penais de Vila Velha, solicitando a suspensão dos prazos processuais, audiências e atendimento ao público no período de 09 a 13 de março de 2015 a fim de viabilizar a divisão física da 8ª Vara Criminal daquele Juízo, com a retirada dos processos que serão de competência da Vara de Execuções Penais do mesmo Juízo;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, audiências e atendimento ao público na 8ª Vara Criminal e Vara de Execuções Penais, ambas de Vila Velha, no período de 09 a 13 de março de 2015, pelas razões expostas acima, devendo as urgências serem apreciadas pelos próprios juízes titulares das Varas.
Publique-se.
Vitória, 02 de março de 2015.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente