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030 – INSTITUI GRUPO DE TRABALHO “PROJETO AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA” – DIPS. 03/03/2015

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 30/2015

 

Institui Grupo de Trabalho encarregado de estudar e verificar a viabilidade de implantação, no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo, do “Projeto Audiência de Custódia”, do Conselho Nacional de Justiça.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que o art. 7º, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada por meio do Decreto Presidencial nº 678, de 06 de novembro de 1992, bem como o art. 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, promulgado por meio do Decreto Presidencial nº 592, de 06 de julho de 1992, garante que toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida sem demora à presença de um Juiz;

 

CONSIDERANDO o teor do Projeto de Lei nº 554/2001, do Senado Federal, que incorpora na nossa legislação a obrigatoriedade da apresentação da pessoa presa ao Juiz no prazo de 24 horas;

 

CONSIDERANDO a importância do “Projeto Nacional das Audiências de Custódia”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que está sendo implantado no Estado de São Paulo, consubstanciado na realização de uma audiência logo após a prisão;

 

CONSIDERANDO que o referido projeto também busca a concretização de um mecanismo de controle da legalidade e necessidade da prisão, como forma de verificação sobre a ocorrência de maus-tratos à pessoa presa, servindo como instrumento de prevenção e combate à tortura;

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular CNJ nº 29/2015/DMF que convida o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para conhecer e, caso tenha interesse, a aderir ao referido projeto;

 

CONSIDERANDO que a Presidência o Tribunal de Justiça vem desenvolvendo inúmeros projetos objetivando a reestruturação da força de trabalho na primeira instância, em prol da melhoria da prestação jurisdicional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Fica instituído o Grupo de Trabalho encarregado de conhecer e estudar a viabilidade de implantação do “Projeto Audiência de Custódia”, criado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, devendo apresentar à Presidência, no prazo máximo de 20 (vinte) diasa contar da data de publicação deste Ato Normativo, relatório conclusivo e eventual proposta de sistematização de seu funcionamento;

 

Art. 2º – O grupo de trabalho poderá adotar como referências os modelos já idealizados pelo CNJ e demais Estados da Federação, observadas as diretrizes fundamentais propostas pelo DMF/CNJ, sugerindo os eventuais ajustes necessários para contextualizá-lo à realidade capixaba;

 

Art. 3º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Magistrados, sob a coordenação da primeira:

I. Gisele Souza de Oliveira;

II. Carlos Eduardo Ribeiro Lemos;

III. Marcelo Soares Cunha;

IV. Flávio Jabour Moulin;

V. Letícia Maia Saúde;

VI. André Guasti Motta.

 

Art. 4º– Os Integrantes do Grupo de Trabalho desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições ordinárias.

 

Art. 5o– A primeira reunião acontecerá no dia 04 de março de 2015, às 15:00 horas,na Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Art. 6º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 02 de março de 2015,

  

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES