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031 – INSTITUI MUTIRÃO CARCERÁRIO – DISP. 03/03/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 31/2015

 

Institui o Mutirão Carcerário no âmbito das Varas Criminais do Poder Judiciário do Espírito Santo.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDOo disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a conveniência da constante prática de serviços extraordinários objetivando o controle e a fiscalização de todos os inquéritos e processos de presos provisórios e condenados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de verificação e aplicação, nos casos possíveis, das medidas cautelares diversas da prisão preventiva, conforme dispõe a Lei 12.403/2011;

 

CONSIDERANDOa necessidade de revisão a ser realizada em cada comarca pessoalmente pelo magistrado e, havendo a manutenção fundamentada da medida de prisão cautelar, verificar o lançamento da ordem de prisão no sistema eletrônico BANCO NACIONAL DE MANDADOS DE PRISÃOinstituído pela Resolução nº 137/2011 CNJ e Ato normativo conjunto nº 11/2012 TJES;

 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da moderna política criminal buscando garantir maior segurança jurídica aos serviços judiciários prestados por este Poder, objetivando sempre atender os direitos e garantias constitucionais dos jurisdicionados.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir o MUTIRÃO CARCERÁRIO em todas as Varas Criminais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com exceção das Varas de Execução Penal, a ser realizado pelo Magistrado Titular ou Substituto, com o objetivo de revisar formal e fundamentadamente todos os decretos de prisão provisória, com verificação nos casos de sua manutenção, do lançamento dos dados no BNMP – Banco Nacional de Mandados de Prisão e na ferramenta de Cadastro de presos provisórios do sistema ejud.

 

Art. 2º – Ao proferir a decisão revisora, deverá o Magistrado necessariamente fazer constar o nome do preso, imputação penal, data da prisão e pena aplicada, caso já esteja sentenciado, informações que deverão ser lançadas em um relatório em forma de planilha a ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias após o fim do mutirão, para a Assessoria Especial da Presidência através do e-mail:mutiraocarcerario2015@tjes.jus.br” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>mutiraocarcerario2015@tjes.jus.brmutiraocarcerario2015@tjes.jus.br.” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>.

 

Art. 3º – Até o dia 13 de março de 2015, os Chefes de Secretaria/Escrivães das Varas Criminais indicadas no art. 1º deverão atualizar o cadastro da ferramenta “presos provisórios” no sistema e-jud, corrigindo eventuais inconsistências e distorções, devendo gerar uma relação de presos provisórios no dia 16 de março de 2015, a qual deverá ser entregue ao Magistrado, juntamente com os autos dos processos ali listados, exceto aqueles que estejam em grau de recurso ou que já se encontrem conclusos;

 

Art. 4º – A revisão das prisões deverá ser realizada no período de 16 de março a 10 de abril de 2015.

 

Art. 5º – A coordenação dos trabalhos do mutirão ficará a cargo da Assessoria Especial da Presidência e da Juíza de Direito Gisele Souza de Oliveira.

 

Art. 5o. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória, ES, 02 de março de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES