ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 36/ 2015
O Exmo. Sr. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o acúmulo de processos pendentes de análise de cálculo para emissão de custas judiciais neste Egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o aumento significativo de recursos encaminhados a este Egrégio Tribunal, especialmente em razão da necessidade de cumprimento de metas nacionalmente estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a celeridade processual e a razoável duração do processo;
CONSIDERANDO o princípio da transparência e publicidade dos atos da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho para a realização de mutirão na Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça, com a finalidade de dar andamento e proceder à distribuição eletrônica dos processos pendentes de cadastro e distribuição na referida Unidade.
§1º – O mutirão realizar-se-á nos dias 14/03/2015 e 28/03/2015, no horário de 7h às 13h.
§2º – Durante a realização do mutirão, não será realizado atendimento ao público, devendo as demandas urgentes porventura existentes serem albergadas pelo regime de plantão previamente estabelecido.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho indicado para o dia 14/03/2015 será integrado pelos seguintes membros:
1 – Anderson de Andrade Carneiro
2- Anselmo Ferreira Barbosa
3 – Bianca Maria Bromana Ribeiro
4 – Carlos Eduardo Brunoro Grillo
5 – Karla Di Marcello Valladão Lugon Mazzoni
6 – Manoelita Gonçalves de Carvalho Grossi
7 – Maria José Coelho Macedo
8 – Michelly Ribeiro Lima
09 – Vitor de Jesus Macedo
10 – Willy de Almeida Rodrigues Salgado
11 – Arthur Antônio Barbosa Soares Junior (Suporte técnico da STI)
12 – Marcus Vinícius de Oliveira Magalhães (Suporte técnico da STI)
Art. 3º – O Grupo de Trabalho indicado para o dia 28/03/2015 será integrado pelos seguintes membros:
1 – Anderson de Andrade Carneiro
2- Anselmo Ferreira Barbosa
3 – Bianca Maria Bromana Ribeiro
4 – Carlos Eduardo Brunoro Grillo
5 – Karla Di Marcello Valladão Lugon Mazzoni
6 – Manoelita Gonçalves de Carvalho Grossi
7 – Maria José Coelho Macedo
8 – Vitor de Jesus Macedo
09 – Willy de Almeida Rodrigues Salgado
10 – Arthur Antônio Barbosa Soares Junior (Suporte técnico da STI)
11 – Marcus Vinícius de Oliveira Magalhães (Suporte técnico da STI)
Art. 4º – Os servidores indicados neste ato assinarão lista de presença que, no prazo de cinco dias após a realização do mutirão, será encaminhada pela Secretaria Judiciária à Secretaria de Gestão de Pessoas com as horas efetivamente trabalhadas por cada um, para fins de registro em ficha funcional.
Art. 5º – As horas laboradas serão objeto de compensação, mediante a diminuição das horas da jornada regular de trabalho, nos termos do art. 21, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 46/94, sendo vedada a concessão de dias de folgas.
Parágrafo único – A compensação das horas extras deverá ser objeto de prévio acordo entre os servidores e sua chefia imediata, a quem incumbe comunicar o fato à Secretaria de Gestão de Pessoas para a devida baixa nos registros funcionais do servidor.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 12 de março de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente