Voltar para Resoluções – 2015

007 – DISPÕE SOBRE REEQUILÍBRIO DA FORÇA DE TRABALHO E PRODUTIVA DAS VARAS CÍVEIS – DISP. 20/03/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

RESOLUÇÃO Nº 07 /2015

 

Dispõe sobre o reequilíbrio da força de trabalho e produtividade das Varas Cíveis, da Comarca da Capital  e determina outras providências.

 

O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002,

 

CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de iniciativas voltadas à valorização do 1º grau de Jurisdição, nos termos da Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO os levantamentos realizados pelo Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto de Reestruturação a respeito da distribuição anual média de feitos, no último triênio, de cada Vara e Comarca do Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 39, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 234/02, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 788/2014;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 234/02, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 788/2014;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 234/02, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 788/2014;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reequilíbrio da força de trabalho nas unidades judiciária da Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A atual Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória passa a ser denominada 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, de Recuperação Judicial e  Falência de Vitória, com competência na Comarca da Capital (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Guarapari e Fundão).

 

Art. 2º. Compete à 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, processar e julgar os feitos relativos às seguintes matérias:

I – recuperação judicial e falência de empresário e de sociedade empresária e seus respectivos incidentes;

II – homologação de plano de recuperação extrajudicial;

III – litígios societários concernentes à constituição, deliberação, transformação, incorporação, fusão, coligação, cisão, resolução e dissolução de sociedade empresária;

IV – alteração de capital, apuração de haveres, transferência de cotas, ingresso e exclusão dos sócios;

V – liquidação extrajudicial ou ordinária de sociedade empresária;

VI – registro do comércio e propriedade industrial;

VII – incorporação de créditos ao patrimônio da massa falida;

VIII – direito de retirada de que trata o art. 137 da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

 

Art. 3º – Os feitos a que se refere o art. 2º desta Resolução, em tramitação nas demais Varas Cíveis e Juízos da Comarca da Capital, conforme definido no artigo art. 3º, § 1º, da Lei Complementar 234/2002, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 788/2014, serão redistribuídos à 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, de Recuperação Judicial e Falência de Vitória.

 

Art. 4º – A Secretaria de Tecnologia da Informação, no prazo de trinta dias contados da vigência desta Resolução, providenciará:

I – a identificação das classes e assuntos, utilizados nos sistemas informatizados de distribuição e controle de processos, que correspondam aos feitos especificados no artigo 2º desta Resolução;

II – as alterações dos sistemas informatizados, necessárias para que os feitos previstos no artigo 2º desta Resolução passem a ser distribuídos para a 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, de Recuperação Judicial e Falência de Vitória;

 

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória (ES), 12 de março de 2015.

 

Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE

Presidente em exercício