Voltar para Atos Normativos – 2015

050 – INSTITUI MUTIRÃO NA COORDENADORIA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO – DISP. 06/04/2015

Estado do Espírito Santo

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça

 

ATO NORMATIVO Nº 050 / 2015

 

O Exmo. Sr. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o acúmulo de processos pendentes de análise de cálculo para emissão de custas judiciais neste Egrégio Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO o aumento significativo de recursos encaminhados a este Egrégio Tribunal, especialmente em razão da necessidade de cumprimento de metas nacionalmente estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a celeridade processual e a razoável duração do processo;

 

CONSIDERANDO o princípio da transparência e publicidade dos atos da Administração Pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho para a realização de mutirão na Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça, com a finalidade de dar andamento e proceder à distribuição eletrônica dos processos pendentes de cadastro e distribuição na referida Unidade.

§1º – O mutirão realizar-se-á nos dias 11/04/2015 e 25/04/2015, no horário de 7h às 13h.

§2º – Durante a realização do mutirão, não será realizado atendimento ao público, devendo as demandas urgentes porventura existentes serem albergadas pelo regime de plantão previamente estabelecido.

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho indicado para o dia 11/04/2015 será integrado pelos seguintes membros:

01 – Anderson de Andrade Carneiro

02- Anselmo Ferreira Barbosa

03 – Bianca Maria Bromana Ribeiro

04 – Carlos Eduardo Brunoro Grillo

05 – Karla Di Marcello Valladão Lugon Mazzoni

06 – Manoelita Gonçalves de Carvalho Grossi

07 – Maria José Coelho Macedo

08 – Michelly Ribeiro Lima

09 – Vitor de Jesus Macedo

10 – Willy de Almeida Rodrigues Salgado

11 – Arthur Antônio Barbosa Soares Junior (Suporte técnico da STI)

12 – Marcus Vinícius de Oliveira Magalhães (Suporte técnico da STI)

 

Art. 3º – O Grupo de Trabalho indicado para o dia 25/04/2015 será integrado pelos seguintes membros:

01 – Anderson de Andrade Carneiro

02- Anselmo Ferreira Barbosa

03 – Bianca Maria Bromana Ribeiro

04 – Carlos Eduardo Brunoro Grillo

05 – Karla Di Marcello Valladão Lugon Mazzoni

06 – Manoelita Gonçalves de Carvalho Grossi

07 – Maria José Coelho Macedo

08 – Michelly Ribeiro Lima

09 – Vitor de Jesus Macedo

10 – Willy de Almeida Rodrigues Salgado

11 – Arthur Antônio Barbosa Soares Junior (Suporte técnico da STI)

12 – Marcus Vinícius de Oliveira Magalhães (Suporte técnico da STI)

 

Art. 4º – Comparecendo um servidor Suporte técnico da STI o outro está automaticamente dispensado.

 

Art. 5º Os servidores que participarem do mutirão assinarão lista de presença que, no prazo de cinco dias após a realização do mutirão, será encaminhada pela Secretaria Judiciária à Secretaria de Gestão de Pessoas com as horas efetivamente trabalhadas por cada um, para fins de registro em ficha funcional.

 

Art. 6º – As horas laboradas serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento) e a Administração irá efetuar o respectivo pagamento.

Parágrafo único – Para o cálculo do pagamento, cada hora efetivamente trabalhada será acrescida de 50% (cinquenta por cento).

 

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 31 de março de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente