Voltar para Atos Normativos – 2015

003 – (CONJUNTO) CRIA O NÚCLEO DE RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE – DISP. 07/04/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Assessoria Jurídica 

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 03/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e a ExcelentíssimaSenhora Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, Supervisora das Varas da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais, etc.

 

Considerando que compete ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça superintender asatividades judiciárias;

 

Considerando que é atribuição da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude elaborarsugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área da infância e da juventude;

 

Considerando que o Provimento n° 16/2012 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre arecepção, pelos Oficiais de Registro das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoasque já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimentoespontâneo de filhos perante os referidos registradores;

 

Considerando que o programa “Pai Presente”, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem registro de nascimento;

 

Considerando que a Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude instituiu o projeto “Meu Paié Legal” como importante ação no sentido de proporcionar, no mesmo espírito, facilitação para queas mães de filhos menores registrados sem paternidade possam apontar os supostos pais;

 

Considerando que o direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7o, da Constituição Federal de 1988, bem como a necessidade de redução do número de crianças e adolescentes que não possuem o nome do pai em suas certidões de nascimento e promoção de reconstrução de seus laços afetivos;

 

RESOLVE:

 

Art 1Criar o Núcleo de Reconhecimento Voluntário de Paternidade para atendimento às demandas espontâneas no âmbito da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude, visando a assegurar o direito à paternidade das pessoas menores de 18 anos.

Parágrafo único. O Núcleo ficará sob a Coordenação da (o) Juiz (a) Coordenador (a) da área civil e protetiva e funcionará nas dependências da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude.

Art 2o Cabe à Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude implementar as ações necessárias para a divulgação do Núcleo de Reconhecimento Voluntário de Paternidade, bem como prestaratendimento às pessoas interessadas.

 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Vitória/ES _____de__________ de 2015

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE

 

Desembargadora ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA

Supervisora das Varas da Infância e Juventude