ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 51 / 2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das normas de abertura, protocolo e distribuição dos feitos submetidos aos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO, ainda, a falta de regulamentação do setor de reclamação oral perante os Juizados Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública nas Comarcas que não contam com Central de Abertura de Processos dos Juizados;
RESOLVE:
Art. 1º – Nos Juizados em que os feitos tramitam por meio físico, as petições iniciais e as reclamações orais serão necessariamente recebidas, protocoladas e distribuídas na Seção de Protocolo e Distribuição ou Contadoria do fórum da respectiva comarca, tal como dispõe o artigo 312 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
§ 1º – Em se tratando de pedido oral, após ser reduzido a termo no setor de abertura ou reclamação ou, onde não houver, pela respectiva secretaria, o Termo de Reclamação será encaminhado à Seção de Protocolo e Distribuição ou Contadoria competente.
§ 2º – Fica vedada a distribuição de qualquer petição/reclamação, oral ou escrita, no setor de reclamação/abertura.
§ 3º – O setor de reclamação será subordinado à Direção do Fórum.
Art. 2º. Este Ato Normativo começa a vigorar a partir da publicação.
PUBLIQUE-SE
Vitória/ES, 07 de abril de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente