Voltar para Resoluções – 2015

012 – ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 066/2011 – DISP. 09/04/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA 

 

RESOLUÇÃO Nº _12_/2015

(ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 066/2011)

 

A Exmª Srª Desª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDOo que dispõe a Resolução nº 066/2011, que incluiu a competência da Central de Apoio Multidisciplinar para atender a matéria da Infância e Juventude da Comarca de Guarapari;

 

CONSIDERANDO a inexistência de equipe multidisciplinar naquela vara especializada;

 

CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único,  da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o art. 1º. da Resolução nº 066/2011 para que passe a constar a seguinte redação:

Art. 1º. A Central de Apoio Multidisciplinar destina-se a atender às Varas Judiciais em Matéria de Família, Violência Doméstica contra a Mulher e da Infância e Juventude, exceto nas Centrais de Vila Velha, Serra, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares que possuem equipes técnicas específicas para atender as Varas Especializadas da Infância e da Juventude.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor no ato de sua publicação.

 

Vitória(ES), 06 de abril de 2015.

 

Desembargadora CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS

Presidente em exercício do TJ/ES