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044 – 20/12/2002 – Estabelece Vale-Alimentação, concedido em pecúnia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº. 044/2002

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 19/12/2002.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica estabelecido que o vale-alimentação previsto na Lei nº. 7.048/02, será concedido em pecúnia e depositado em conta corrente, sendo o seu valor reajustado conforme o parágrafo único da citada Lei, podendo ocorrer novo reajuste em função da disponibilidade orçamentária e financeira deste Poder.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2003.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 19 de dezembro de 2002.

 

Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN

Presidente


Revogada pela Resolução nº 016/05 (disp. 28/04/2005) e restabelecida pela Resolução nº 038/05 (disp. 25/07/2005)