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043 – 16/12/2002 – Autoriza instalação da 12ª V.Cível de Vitória

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 043/2002

 

O Exmº Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

 

CONSIDERANDO, a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual Nº 234, publicada no Diário Oficial datado de 19 de abril de 2002 – Novo Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO, que a Lei Complementar Nº 234/2002, dispõe que compete ao Tribunal de Justiça exercer outras atribuições não especificadas nesta Lei;

 

CONSIDERANDO, que a Lei Complementar Nº 234/2002, quando trata da Justiça de Primeira Instância, não previu para a Comarca da Capital, Vitória (Entrância Especial), Vara da Fazenda Pública Municipal Privativa das Execuções Fiscais;

 

CONSIDERANDO, que a Lei Complementar Nº 234/2002, quando trata da Justiça de Primeira Instância, no art. 39, inciso I, alínea “a”, dispõe que haverá na Comarca da Capital, Vitória (Entrância Especial), 21 (vinte e um) Juízes de Direito de Varas Cíveis;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – AUTORIZAR a instalação na Comarca da Capital, Juízo de Vitória da 12ª Vara Cível, com competência exclusiva para processar e julgar as execuções fiscais promovidas pelo Município de Vitória.

 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Vitória, ES, 05 de dezembro de 2002.

 

Des. ALEMER FERRAZ MOULIN

PRESIDENTE