Voltar para Resoluções – 2002

042 – 03/12/2002 – Inclui disposições no Regimento Interno da CEJAI – ES

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº. 042/02

 

Inclui disposições no Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Espírito Santo – CEJAI-ES

(Instituída pela Resolução nº. 039/02, publicada no “DJ” de 14/10/02)

 

O Exmo. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada em 28/11/02,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Acrescentar o art. 9º do Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Espírito Santo – CEJAI – ES, o parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 9º omitido

Incisos I a X – omitidos

 

Parágrafo único – Na hipótese de impedimento ocasional tanto do Presidente, quanto do Vice-Presidente da CEJAI-ES, ambos serão substituídos pelo Desembargador Vice-Corregedor, para o exercício das competências previstas nos incisos I, III e VII, deste artigo.

 

Art. 2º – Acrescentar ao art. 15 do Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI-ES, o inciso XV, com a seguinte redação:

 

Art. 15 omitido

 

Incisos I a XIV – omitidos.

 

XV – ficha de inscrição.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE

 

Vitória, 29 de novembro de 2002.

 

Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN

Presidente