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041 – 08/11/2002 – Trata da retribuição pelo exercício do cargo em caso de substituição

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO Nº 041/2002

 

O Exmo. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, determina:

 

O servidor designado como substituto legal, na forma do artigo 48, inciso IX, da Lei Complementar nº 234, publicada no dia 19 de abril de 2002, fará jus à retribuição pelo exercício do cargo, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Vitória, 07 de novembro de 2002.

 

Des. ALEMER FERRAZ MOULIN

PRESIDENTE