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052 – REPUBLICA ATO NORMATIVO Nº 052/15 COM ANEXO – DISP. 10/04/2015

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 52/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

 

Considerando a crescente necessidade de implementação de mecanismos de gestão de processos judiciais e administrativos.

 

Considerando que atualmente existe uma dificuldade significativa no gerenciamento do trâmite de mandados judiciais entre Cartórios, Central de Distribuição de Mandados e Oficiais de Justiça.

 

Considerando o estabelecido na Resolução nº 74/2013, de 13 de dezembro de 2013 e na Resolução n° 49, de 09 de outubro de 2014, ambas deste E. Tribunal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Implantar em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o sistema denominado “Central de Mandados”, tratado como um módulo do sistema e-jud, objetivando melhorar o gerenciamento do trâmite de mandados judiciais.

 

§1º – A implantação do sistema ocorrerá mediante a realização de treinamento definido conforme cronograma em anexo, sendo exigida a participação de pelo menos 01 (um) servidor(a) de cada cartório, pelo menos 01 (um) servidor(a) da Central de Mandados, e TODOS os Oficiais(las) de Justiça da Comarca que receberá a implantação do sistema. A convocação será publicada em momento oportuno devendo ser confirmada a participação junto à EMES em link próprio a ser disponibilizado.

§ 2º Após a realização do treinamento, a Comarca estará habilitada para a plena utilização do sistema, tendo o prazo máximo de até 20 (vinte) dias para adaptação e organização interna antes do início efetivo da utilização do mesmo.

§ 3º O acesso ao sistema se dará através da opção “Login Intranet” no site do E. Tribunal de Justiça, Sistemas Judiciais, e-jud. No menu do Sistema foi adicionada a opção “Central de Mandados”, que estará disponível para os servidores das unidades judiciárias, somente após a aplicação do treinamento descrito no § 1º desta resolução, de acordo com o perfil de cada usuário (cartório, central de mandados ou oficial de justiça).

§4º O sistema será integrado com o banco de dados dos sistemas e-jud, Siep, Projudi, PJe e e-procees, o que permitirá o registro de acompanhamento dos mandados, cadastrados de forma individualizada para cada parte do processo, para cumprimento por Oficial de Justiça em processos que tramitem em um dos referidos sistemas.

§5º Os usuários que não tenham acesso ao sistema e-jud e/ou ao menu Central de Mandados, deverão encaminhar solicitação para o e-mail atendimentosti@tjes.jus.br enviando login, o órgão de lotação e o perfil de acesso (cartório, central ou oficial de justiça) com o assunto “Solicitação de Acesso ao Sistema Central de Mandados – e-jud”, com pelo menos cinco dias de antecedência antes do efetivo uso.

§6º Os manuais de utilização do sistema estarão disponíveis na intranet do E. Tribunal de Justiça, na opção “Manuais”, dentro do menu “Publicações”. Estarão disponíveis os manuais para cada perfil de usuário, sendo eles: Cartório, Central de Mandados e Oficiais de Justiça.

Art. 2º O relatório para indenização de transportes dos Oficiais de Justiça, conforme previsto anteriormente na Resolução nº 74/2013, e na Resolução nº 49/2014, ainda não será emitido pelo sistema, sendo mantida a forma atual de emissão desse relatório, até que o sistema seja homologado para este fim.

§ 1º Após a homologação pelo grupo de trabalho instituído pelo Ato Normativo nº 153/2014, a Secretaria de Tecnologia da Informação comunicará a Diretoria do Foro sobre o pleno funcionamento e a adequação do sistema para permitir o envio dos relatórios de indenização através deste.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 08 de abril de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES

 

 

ANEXO I

 

A implantação do sistema seguirá o cronograma abaixo:

 

Local do Treinamento

Comarcas participantes

Data

Vitória

  • Vitória

01 a 04/09/2014 e 10 a 12/09/2014

(já implantado)

Venda Nova do Imigrante

  • Afonso Cláudio

  • Conceição do Castelo

  • Ibatiba

  • Iúna

  • Muniz Freire

  • Venda Nova do Imigrante

09/12/2014

(já implantado)

Linhares

Microrregião Rio Doce

  • Aracruz

  • Ibiraçu

  • Jaguaré (Microrregião Nordeste)

  • João Neiva

  • Linhares

  • Rio Bananal

09/03/2015

(já implantado)

Itapemirim

Microrregião Litoral Sul

  • Alfredo Chaves

  • Anchieta

  • Iconha

  • Itapemirim

  • Marataízes

  • Piúma

  • Presidente Kennedy

  • Rio Novo do Sul

16/03/2015

(já implantado)

Serra

  • Serra

16 e 17/04/2015

São Mateus

Microrregião Nordeste

  • Boa Esperança

  • Conceição da Barra

  • Montanha

  • Mucurici

  • Pedro Canário

  • Pinheiros

  • Ponto Belo

  • São Mateus

21/05/2015

Barra de São Francisco

Microrregião Noroeste

  • Água Doce do Norte

  • Águia Branca

  • Barra de São Francisco

  • Ecoporanga

  • Mantenópolis

  • Nova Venécia

  • Vila Pavão

22/05/2015

Alegre

Microrregião Caparaó

  • Alegre

  • Bom Jesus do Norte

  • Divino São Lourenço

  • Dores do Rio Preto

  • Guaçuí

  • Ibitirama

  • Irupi

  • São José do Calçado

25/06/2015

Cachoeiro de Itapemirim

Microrregião Central Sul

  • Apiacá

  • Atílio Viváqua

  • Cachoeiro de Itapemirim

  • Castelo

  • Jerônimo Monteiro

  • Mimoso do Sul

  • Muqui

  • Vargem Alta

26/06/2015

Santa Teresa

Microrregião Central Serrana

  • Itaguaçu

  • Itarana

  • Santa Leopoldina

  • Santa Maria de Jetibá

  • Santa Teresa

  • Laranja da Terra (Microrregião Sudoeste Serrana)

14/07/2015

Cariacica

Microrregião Metropolitana

  • Cariacica

  • Domingos Martins (Microrregião Sudoeste Serrana)

  • Guarapari

  • Marechal Floriano (Microrregião Sudoeste Serrana)

  • Viana

28 e 29/07/2015

Colatina

Microrregião Centro-Oeste

  • Alto Rio Novo

  • Baixo Guandu

  • Colatina

  • Governador Linderbeg

  • Marilândia

  • Pancas

  • São Domingos do Norte

  • São Gabriel da Palha

  • São Roque do Canaã

  • Vila Valério

13/08/2015

Vila Velha

Microrregião Metropolitana

  • Vila Velha

27 e 28/08/2015

 

REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO SEM O ANEXO.