Voltar para Atos Normativos – 2015

056 – SUSPENDE PRAZOS EM VITORIA, V.VELHA, CARIACICA, SERRA, VIANA E NO TJES – DISP.16/04/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de justiça

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 56/2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que os protestos ocorridos no dia 15 de abril de 2015 dificultaram o trânsito de pessoas que dependem de transporte público para locomoção nos Municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Suspender, no dia 15 de abril de 2015, os prazos e as audiências agendadas para essa data, referentes aos processos que tramitam nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, ressalvados os atos que puderam ser realizados com o consentimento das partes e de seus advogados.

 

Art. 2º. Suspender os prazos dos processos que tramitam no Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

 

Art. 3º. Considerar justificada a ausência do servidor e estagiário dos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana que, até 17/04/2015, apresentar ao responsável pelo atesto de sua frequência declaração, sob as penas da lei, de que não conseguiu comparecer no dia 15/04/2015 porque utiliza transporte público como meio de locomoção para o trabalho.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 15 de abril de 2015.

 

SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo