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058 – DESIGNA MÉDICOS PARA MUTIRÃO DO SEGURO DPVAT – DISP. 17/04/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 58/2015

 

Designa os médicos examinadores para atuarem no Mutirão dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT em trâmite nas Comarcas de Iúna, Castelo, Conceição de Castelo, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Ibitirama e Muniz Freire.

 

Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 042/2012, publicado no Diário da Justiça de 04 de abril de 2012, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado do Espírito Santo, o Comitê Estadual responsável pela Conciliação;

 

CONSIDERANDO que o art. 35 e seu parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 facultam ao Juiz a realização de exame técnico em pessoas e coisas, mediante a inquirição de técnico de sua confiança;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 003/2011, alterada pela Resolução n.º 19/2012, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ES, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo n.º 42/2015, publicado no “DJ” de 18/03/2015, que designou Mutirão de Conciliação dos processos relativos à cobrança do seguro obrigatório DPVAT no período de 05.05.15 a 08.05.15 no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Iúna.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os médicos abaixo para atuarem no Mutirão de Conciliação do Seguro Obrigatório DPVAT :

– Jair Simmer – CRM/ES – 351

– Marcelo Giovaninni Martins CRM /ES – 5184

§ 1º – Cada avaliação médica realizada será remunerada pela Seguradora Líder à razão de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mediante depósito em conta judicial à disposição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, agência Tribunal de Justiça, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a totalização de avaliações.

§ 2º – Após a finalização dos trabalhos, será emitida certidão atestando o número de avaliações médicas realizadas pelo médico avaliador.

§ 3º – Efetuado o depósito dos honorários pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório DPVAT S/A, na forma preconizada no parágrafo 1º, será expedido o respectivo Alvará Judicial para o levantamento pelo médico atuante, de acordo com o número de avaliações médicas realizadas.

§ 4º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento, sem a avaliação médica, informalmente efetivada durante o mutirão tão somente para comprovar o nexo de causalidade e permear as propostas de acordo.

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

P U B L I Q U E – S E.

Vitória/ES, 16 de abril de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES