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066 – BLOQUEIA SISTEMICAMENTE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS NÃO RECLASSIFICADOS – DISP. 27/04/2015

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO Nº 066/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

 

Considerando o Ato Normativo Conjunto 001/2013 que considera a importância da uniformização taxonômica (critérios de classificação) no âmbito do Poder Judiciário e a necessidade de adaptação e ajustes dos sistemas informatizados do PJES às Tabelas Processuais Unificadas de Classes, Assuntos e Movimentos, bem como seu contínuo aperfeiçoamento e manutenção.

 

Considerando que o referido ato trata da reclassificação dos processos no sistema E-JUD e coloca 30 de abril de 2013 como data limite para completa reclassificação do acervo dos processos em tramitação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – bloquear sistemicamente a movimentação dos processos não reclassificados.

§1º – A Secretaria de Tecnologia de Informação fará alteração no sistema E-JUD para não permitir o andamento processual sem a necessária reclassificação.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES