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074 – Institui Grupo para análise situacional nas Centrais de Apoio Multidisciplinar – Disp.08/05/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 74/2015

 

Institui o Grupo de Trabalho para análise situacional e proposição de melhorias nas Centrais de Apoio Multidisciplinar (CAMs) do Poder Judiciário do Espírito Santo.

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a Lei Complementar nº 567/2010, em seu artigo XXVIII, §7º;

 

Considerando a Resolução nº 066/2011, publicada no DJ de 16 de novembro de 2011;

 

Considerando a composição das Centrais de Apoio Multidisciplinar por profissionais de Serviço Social e Psicologia e suas atribuições de atendimento às demandas referentes à matéria de família, órfãos e sucessões, violência doméstica e familiar contra a mulher e infância e juventude nas comarcas que não possuem varas exclusivas;

 

Considerando o modelo de regionalização das Centrais de Apoio Multidisciplinar em que a equipe de profissionais localizada na comarca sede tem sua atuação estendida a um grande número de comarcas integrantes da região judiciária;

 

Considerando o distanciamento geográfico entre a comarca sede e as comarcas integrantes da região judiciária;

 

Considerando a decisão do Excelentíssimo Desembargador Presidente no processo de nº 2013.00.677.683;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho que ficará responsável pela análise e avaliação situacional das Centrais de Apoio Multidisciplinar, propondo medidas a partir das demandas apresentadas.

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho indicado será constituído pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I. Maria Augusta Destefani Pancoto;

II. Bárbara Leite Pereira Colombi

III. Ivy Campista Campanha de Araújo

IV. Walter Amaro de Salles

V. Carlos Augusto da Silva Costa

VI. Maria Helena Penedo Sardenberg

VII. Silvia Oppenheimer Pitanga Borges

 

Art. 3º. O presente ato normativo entra em vigor a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça.

 

Vitória, 06 de maio de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES