ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 075/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que compete a este Desembargador Presidente, enquanto ordenador de despesas, gerir as contas deste egrégio Tribunal de Justiça;
Considerando que os cortes pelo Poder Executivo na proposta orçamentária apresentada por este Poder Judiciário para o ano de 2015 foram significativos e que, por consequência, geram a necessidade de adoção de medidas de contenção de gastos, especialmente no que toca a rubrica de pessoal;
Considerando que a não adoção dessas medidas pode gerar responsabilidade para os gestores deste Poder Judiciário, tendo em vista as regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando o fato de que o plano de ação excepcional idealizado foi concebido a partir de premissas que preservam a essência do funcionamento das unidades jurisdicionais e administrativas deste Poder, notadamente pela circunstância de manter inalterado o trato continuativo das funções e atividades decisórias, bem como pela consideração das singularidades identificadas.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar as substituições em caso de afastamentos e impedimentos legais apenas para os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas de:
I. chefe de gabinete da presidência;
II. chefe de gabinete da corregedoria;
III. chefe de gabinete de desembargador;
IV. chefe de gabinete da vice-presidência;
V. secretário geral;
VI. secretários;
VII. chefes de secretaria;
VIII. chefes de contadoria;
IX. diretores de secretaria;
X. chefe de secretaria do colégio recursal;
XI. chefe de seção de protocolo e distribuição;
XII. chefe de seção da central de mandados;
XIII. assessor de juiz.
Art. 2º. Vedar as substituições para os demais cargos e funções até ulterior deliberação, a exceção dos seguintes casos:
I. servidoras afastadas para licença maternidade, lactação e adoção;
II. servidores afastados por mais de 30 dias por motivo de tratamento da própria saúde.
Art. 3º. A Secretaria de Gestão de Pessoas está autorizada a instruir e processar os requerimentos de indicação e de pagamento das substituições dos cargos não previstos no art. 1º, protocolizados em data anterior à data de publicação deste Ato Normativo.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 07 de maio de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES