Voltar para Atos Normativos – 2015

075 – Trata de substituições em caso de afastamentos e impedimentos legais -Disp.11/05/15 -REVOGADO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 075/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que compete a este Desembargador Presidente, enquanto ordenador de despesas, gerir as contas deste egrégio Tribunal de Justiça;

 

Considerando que os cortes pelo Poder Executivo na proposta orçamentária apresentada por este Poder Judiciário para o ano de 2015 foram significativos e que, por consequência, geram a necessidade de adoção de medidas de contenção de gastos, especialmente no que toca a rubrica de pessoal;

 

Considerando que a não adoção dessas medidas pode gerar responsabilidade para os gestores deste Poder Judiciário, tendo em vista as regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

Considerando o fato de que o plano de ação excepcional idealizado foi concebido a partir de premissas que preservam a essência do funcionamento das unidades jurisdicionais e administrativas deste Poder, notadamente pela circunstância de manter inalterado o trato continuativo das funções e atividades decisórias, bem como pela consideração das singularidades identificadas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar as substituições em caso de afastamentos e impedimentos legais apenas para os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas de:

I. chefe de gabinete da presidência;

II. chefe de gabinete da corregedoria;

III. chefe de gabinete de desembargador;

IV. chefe de gabinete da vice-presidência;

V. secretário geral;

VI. secretários;

VII. chefes de secretaria;

VIII. chefes de contadoria;

IX. diretores de secretaria;

X. chefe de secretaria do colégio recursal;

XI. chefe de seção de protocolo e distribuição;

XII. chefe de seção da central de mandados;

XIII. assessor de juiz.

Art. 2º. Vedar as substituições para os demais cargos e funções até ulterior deliberação, a exceção dos seguintes casos:

I. servidoras afastadas para licença maternidade, lactação e adoção;

II. servidores afastados por mais de 30 dias por motivo de tratamento da própria saúde.

Art. 3º. A Secretaria de Gestão de Pessoas está autorizada a instruir e processar os requerimentos de indicação e de pagamento das substituições dos cargos não previstos no art. 1º, protocolizados em data anterior à data de publicação deste Ato Normativo.

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 07 de maio de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES


Revogado pelo Ato Normativo nº 085/2015 – Disp. 27/05/2015