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078 – Suspende prazos processuais no Tribunal de Justiça em 14/05/2015 – Disp. 15/05/2015

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 078 /2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a manifestação dos servidores ocorrida na entrada do prédio deste Tribunal de Justiça, nesta tarde, pejudicando o acesso da população e dos advogados;

 

RESOLVE:

 

Determinar a suspensão dos prazos processuais no Tribunal de Justiça, no dia 14 de maio de 2015.

 

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

Vitória/ES, 14 de maio de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES