ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATO NORMATIVO Nº 078 /2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a manifestação dos servidores ocorrida na entrada do prédio deste Tribunal de Justiça, nesta tarde, pejudicando o acesso da população e dos advogados;
RESOLVE:
Determinar a suspensão dos prazos processuais no Tribunal de Justiça, no dia 14 de maio de 2015.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 14 de maio de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES