PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete da Presidência/Corregedoria Geral
ATO CONJUNTO Nº 08/09
Os Excelentíssimos Senhores Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON,
Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e Desembargador
ROMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça, nos usos de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que compete à e. Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça exercer a superintendência de todos os serviços judiciários (LC Nº 234/2002, art. 30), e que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado (LC nº 83/1996, art. 2º);
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 19/1998, no escopo de garantir maior qualidade na atividade pública e na prestação dos serviços
públicos, os quais abarcam os serviços judiciários, acrescentou expressamente aos princípios constitucionais da administração pública o princípio da eficiência (CF/88, art. 37);
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45 assegurou a todos, no âmbito judicial e administrativo, as garantias fundamentais da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação
(CF/88, art. 5º, LXXVIII);
CONSIDERANDO a necessidade de buscar a modernização, padronização e racionalização de procedimentos referentes a práticas das serventias oficializadas, objetivando a melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionados deste Estado;
CONSIDERANDO que o atingimento destas finalidades não prescinde da utilização dos recursos de informática (computadores, programas, rede eletrônica de comunicação e outros) disponibilizados nos órgãos jurisdicionais, os quais têm por finalidade precípua a realização dos atos necessários à prestação dos serviços judiciários, objetivando maior eficiência e, consequentemente, maior celeridade:
RESOLVEM:
1. Constituir Grupo de Trabalho para a realização de estudos e implementação de medidas voltadas à atualização, padronização e modernização do sistema E-JUD, designando como coordenadores os Juizes de Direito, Dr. GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA e Drª MARLUCIA FERRAZ MOULIN, e como membros os servidores DIANA THEODORO GOETZE, Escrevente Juramentada da 4ª Vara Cível de Vila Velha, MARIA LUIZA MIRANDA FABRES, Técnica Judiciária da 4ª Vara Cível de Vitória, ANGELA REGINA MAYER TESSARROLO e MARCELO VENTUROTT, esses funcionários do CPD do Egrégio Tribunal de Justiça.
2. Os trabalhos, com início a partir da publicação do presente ato, serão realizados sem prejuízo das atividades normais dos juízes e servidores envolvidos, e deverão ser encerrados até 31 de dezembro de 2009, com a elaboração de relatório dos estudos desenvolvidos e medidas concretamente adotadas.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO
BOURGUIGNON
Presidente em Exercício do TJ/ES
Desembargador ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça