Voltar para Atos Normativos – 2015

080 – Suspende prazos processuais em Nova Venécia dia 22/04/15 – Disp. 20/05/2015

Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

Tribunal de Justiça

 

ATO NORMATIVO Nº 80 /2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2015.00.610.498, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Marcelo Faria Fernandes, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Nova Venécia, comunicando interrupção do link de dados impossibilitando o acesso à intranet, bem como o uso do sistema, naquele Fórum, nos dias 22 e 23 de abril de 2015;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Nova Venécia, no dia 22 de abril de 2015, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

Vitória, 14 de maio de 2015.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente