PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 32/2009
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RÔMULO TADDEI, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado sob o n° 200900914500, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Victor Queiroz Schneider, Titular do 2º Juizado Especial Criminal da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do 1º Juizado Especial Cível Adjunto da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, localizado na Faculdade UNESC, no período de 13 a 16 de outubro do corrente ano, bem como a suspensão dos prazos processuais dos feitos em trâmite no mesmo, em virtude do recesso letivo da referida instituição de ensino nos dias citados.
Publique-se.
Vitória, 08 de outubro de 2009.
Desembargador RÔMULO TADDEI
Presidente em exercício