PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 33/2009
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RÔMULO TADDEI, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 50/2009, protocolizado sob o nº 200900941829 e encaminhado pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Magno Moulin Lima, Titular do 4º Juizado Especial Cível de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do 4º Juizado Especial Cível de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, localizado no Centro Universitário de Vila Velha – UVV, no dia 15 de outubro do corrente ano, bem como a suspensão dos prazos processuais dos feitos em trâmite no mesmo, haja vista que não haverá expediente acadêmico e/ou administrativo no Campus da referida instituição de ensino, em virtude do Dia do Professor.
Publique-se.
Vitória, 08 de outubro de 2009.
Desembargador RÔMULO TADDEI
Presidente em exercício