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039 – 23/09/10 Autoriza fechamento do Fórum e suspende prazos em Mimoso do Sul em 24/09/10

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO 39/2010

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo , Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do

Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício Sec. nº 288/2010, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito, Dr. José Alvanir Rozendo do Nascimento, Diretor do Fórum da Comarca de Mimoso do Sul, de 2ª Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.00.974.380;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

AUTORIZAR o fechamento do Fórum da Comarca de Mimoso do Sul, assim como DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no dia 24 de setembro de 2010 (sexta-feira), em razão de reparos na rede de energia elétrica.

 

DETERMINO que se afixe em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, informação do Juiz que estará atendendo as medidas urgentes.

 

Publique-se.

 

Vitória, 22 de setembro de 2010.

 

Desembargador Manoel Alves Rabelo

Presidente