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062 – 15/12/2006 Revoga o Ato Normativo nº 59/2006, e dá outras providências

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 62/2006

 

Revoga o Ato Normativo nº 59/2006, e dá outras providências.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle das férias dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Egrégio Tribunal de Justiça, com vistas a uma melhor eficiência administrativa;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º. ESTABELECER que, a critério da administração, poderá ser deferido gozo parcial de período de férias dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Egrégio Tribunal de Justiça, desde que no expediente do pedido de gozo parcial se faça a indicação do lapso temporal em que ocorrerá o gozo do período restante, que obrigatoriamente será no mesmo exercício.

Art. 2º. O servidor deverá protocolizar com antecedência mínima de 10 (dez) dias o formulário padrão deste Tribunal, indicando o dia em que iniciará o gozo das férias, com a ciência de seu chefe imediato.

Art. 3º. A inobservância das normas acima sujeitará o servidor infrator às sanções administrativas cabíveis.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Vitória, 14 de dezembro de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO

Presidente do TJES