Voltar para Atos Normativos – 2015

006 – (CONJUNTO) – GARANTE ATENDIMENTO PREFERENCIAL – DISP. 02/06/2015

Estado do Espírito Santo

PODER JUDICIÁRIO

-Tribunal de Justiça

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 06/ 2015

 

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA e CARLOS ROBERTO MIGNONE, respectivamente, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais

 

CONSIDERANDO a prerrogativa de atendimento preferencial conferida aos idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo pela Lei Federal nº. 10.048/2000, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e a regulamentação do Decreto Federal nº. 5296/2004;

 

CONSIDERANDO que o atendimento preferencial constitui direito personalíssimo, que autoriza apenas a prática de atos relativos aos titulares de tal prerrogativa legal;

 

CONSIDERANDO o princípio da transparência e publicidade dos atos da Administração Pública;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Fica garantido aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo o direito ao atendimento preferencial nos setores de Protocolo e nos Cartórios e Secretarias de todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. § 1º – Não será concedido atendimento preferencial às pessoas descritas no caput deste artigo quando o servidor atendente verificar que o ato a ser praticado refere-se a terceiros, facultando-se ao interessado, nessa hipótese, o mesmo atendimento dispensado à população geral.

§2º – O previsto no parágrafo acima não se aplica àqueles que, tendo direito ao atendimento preferencial, pratiquem atos em nome de seu empregador, desde que comprovado o vínculo empregatício.

Art. 2º. Os setores de Protocolo, Cartórios e Secretarias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santodeverão identificar o Guichê para Atendimento Preferencial, ou, na ausência deste, sinalizar o Balcão de Atendimentos, sempre utilizando-se do Anexo deste Normativo.

Art. 3º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua primeira publicação no e-diário.

 

PUBLIQUE-SE, por 03 (três) vezes consecutivas no e-diário.

 

Vitória, 28 de Maio de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE

Corregedor-Geral de Justiça

 

ANEXO – GUICHÊ PREFERENCIAL – CLIQUE AQUI