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094 – Suspende prazos processuais na 1ª e 2ª V. de Afonso Cláudio de 08 a 17/06/15 – Disp. 03/06/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 094/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra dos Exmos. Srs. Drs. Thaita Campos Trevizan, MMa Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara, e Diego Ramirez Grigio Silva, MM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara, da Comarca de Afonso Cláudio, protocolizado sob o número 2015.00.722.069, onde relatam que a reestruturação das Comarcas de Afonso Cláudio, Brejetuba e Conceição do Castelo, em cumprimento a Resolução nº 020/15, demanda um tempo considerável, tendo em vista que os processos relativos a Comarca de Brejetuba não se encontram individualizados no sistema de primeira instância;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na 1ª e 2ª Varas da Comarca de Afonso Cláudio no período de 8 a 17 de junho de 2015, sem prejuízos da realização das audiências já designadas, das quais os mandados foram devidamente cumpridos, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 02 de junho de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES