Voltar para Atos Normativos – 2015

099 – Implanta novo módulo do sistema e-jud e dá outras providências – Disp. 08/06/2015

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 099/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a crescente necessidade de implementação de mecanismos de gestão de processos judiciais e administrativos.

Considerando que atualmente existe uma dificuldade significativa no gerenciamento dos alvarás de soltura entre o PJES e a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS).

Considerando que atualmente não existe comunicação e gerenciamento dos alvarás de liberação entre o PJES e o Instituto de Atendimento Socioeducativo (IASES).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Implantar em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, novo módulo do sistema e-jud, chamado “Alvará”, objetivando melhorar o gerenciamento do trâmite dos alvarás emitidos pelas varas de competências criminais, de execuções penais e de infância e juventude, respectivamente para os órgãos SEJUS e IASES, do Poder Executivo.

§ 1º O acesso ao sistema se dará através da opção “Login Intranet” no site do E. Tribunal de Justiça, Sistemas Judiciais, e-jud. No menu do sistema foi adicionada a opção “Alvará”.

§2º O sistema está integrado com o banco de dados dos sistemas e-jud Siep, o que permitirá o registro de acompanhamento dos alvarás para cumprimento pelo respectivo órgão do Poder Executivo.

§3º Os manuais de utilização do sistema estarão disponíveis na intranet do E. Tribunal de Justiça, na opção “Manuais”, dentro do menu “Publicações”.

Art. 2º O sistema antigo de alvará de soltura, que atende atualmente à SEJUS, será descontinuado, no entanto, todos os alvarás que se iniciarem antes da entrada em vigor do presente ato, serão encerrados neste sistema antigo.

§ 1º Após todos os alvarás serem encerrados no sistema antigo, a STI excluirá seu link de acesso de suas páginas internet e intranet.

Art. 3º Esta Resolução não altera nenhum procedimento relativo a plantão judiciário em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor 15 dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES