ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 100/ 2015
Institui o Mutirão de Conciliação/Mediação Pré-Processual e Processual de Execução Fiscal do Município de Vitória.
O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº 19/2012;
CONSIDERANDO a Resolução 017/2013 que Disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nos termos da Resolução nº 125 do CNJ;
CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão.
RESOLVE:
Art. 1º – INSTITUIR o Mutirão de Conciliação/Mediação pré-processual e processual de Execução Fiscal do Município de Vitória, para atender demanda espontânea da população no período de 22 a 26 de junho de 2015, no horário das 9h às 17 horas, na sede da ETSUS – Escola Técnica de Formação de Profissionais de Saúde, situada na Rua Maria de Lurdes Garcia, 474 – Ilha de Santa Maria – Vitória/ES.
§ 1º – O Município de Vitória, por meio de seus Procuradores, serão considerados intimados através deste ato, na pessoa de seu Procurador-Geral, conforme Termo de Parceria firmado entre as partes.
Art. 2º – O 1º CEJUSC estará à disposição dos cidadãos para conciliar/mediar acordos com a finalidade de recuperar de forma célere os créditos tributários e evitar a judicialização dos demais débitos inscritos em dívida ativa.
Art. 3º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo pré-processual ou processual entre as partes, as atas serão imediatamente submetidas ao Juiz Coordenador do 1º CEJUSC, para imediata homologação.
§ 1º – Nos casos das demandas judicializadas, o 1º CEJUSC remeterá as atas das sessões realizadas para as Varas de origem, tendo ou não obtido acordo, via e-mail, sendo que os originais seguirão após o término do evento, via Correio, a fim de serem juntadas no processo independente do andamento processual.
§ 2º – Nos casos de acordos em demandas pré-processuais, as atas devidamente homologadas pelo Magistrado, serão arquivadas no 1º CEJUSC que, em caso de eventual descumprimento, as partes possam ter acesso para fins de cumprimento de sentença.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 08 de junho de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES