ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 103/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o acúmulo de serviço identificado na Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição incompatível com a estrutura humana e material do respectivo Setor;
CONSIDERANDO a possibilidade de melhor racionalização na divisão da tarefa de numeração de folhas dos feitos originários ou cujo porcessamento opera-se em Segunda Instância, de forma a otimizar o desempenho dos encargos essenciais da Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição;
CONSIDERANDO a necessidade de se priorizar a distribuição dos feitos e demais expedientes em Segundo Grau, em atenção à garantia da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO os termos do Pedido de Providências nº0002171-32.2015.2.00.0000, pela OAB/ES a Corregedoria Nacional.
RESOLVE:
Art. 1º. As ações, recursos, incidentes e demais expedientes originários ou cujo processamento se dá, por regular remessa, em Segunda Instância, após protocolização, registro, autuação e distribuição pela Coordenadoria responsável deverão ser encaminhados às respectivas Secretarias e demais Setores, aos quais competirão a numeração das folhas.
Paragrafo único. A regra estabelecida no caput aplica-se às protocolizações e remessas ocorridas após a publicação do presente Ato, e será válida pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada a critério da Administração.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 15 de junho de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES