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103 – ALTERA COMPETÊNCIA PARA NUMERAÇÃO DE FOLHAS DE AUTOS DA 2ª INSTÂNCIA – DISP. 15/06/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 103/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o acúmulo de serviço identificado na Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição incompatível com a estrutura humana e material do respectivo Setor;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de melhor racionalização na divisão da tarefa de numeração de folhas dos feitos originários ou cujo porcessamento opera-se em Segunda Instância, de forma a otimizar o desempenho dos encargos essenciais da Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se priorizar a distribuição dos feitos e demais expedientes em Segundo Grau, em atenção à garantia da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal);

 

CONSIDERANDO os termos do Pedido de Providências nº0002171-32.2015.2.00.0000, pela OAB/ES a Corregedoria Nacional.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. As ações, recursos, incidentes e demais expedientes originários ou cujo processamento se dá, por regular remessa, em Segunda Instância, após protocolização, registro, autuação e distribuição pela Coordenadoria responsável deverão ser encaminhados às respectivas Secretarias e demais Setores, aos quais competirão a numeração das folhas.

 

Paragrafo único. A regra estabelecida no caput aplica-se às protocolizações e remessas ocorridas após a publicação do presente Ato, e será válida pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada a critério da Administração.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 15 de junho de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES