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026 – Altera Resolução 023/13 – inclui competência ao 7° Juiz. Especial Cível Vitória -Disp.16/06/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO Nº 026 /2015

 

Altera a Resolução 023/2013, acrescentando ao 7° Juizado Especial Cível de Vitória a competência para a solução de conflitos que tenham como objeto prestação de serviços de conexão com internet, TV por assinatura, transmissão de dados e congêneres.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, no uso de suas atribuições legais e após decisão do Egrégio Tribunal Pleno e, ainda,

 

CONSIDERANDO a necessidade de divisão de trabalho de forma igualitária entre os magistrados atuantes no sistema dos Juizados Especiais, de modo a garantir o incremento da produtividade e aprimoramento da rotina de trabalho, sendo esta uma das principais vertentes do projeto de reestruturação do Código de Organização Judiciária deste Estado (Lei Complementar 234/2002), aprovado pela Lei Complementar Estadual nº 788/2014, cuja iniciativa pautou-se na Resolução 194 do Conselho Nacional de Justiça de 26.05.2014, publicada em 28.05.2014;

 

CONSIDERANDO, ainda, que após estudos estatísticos do quantitativo de processos distribuídos no último triênio para o 7° Juizado Especial Cível de Vitória, especializado em solução de conflitos entre consumidores e prestadores de serviços de telefonia, este se revelou abaixo da média de distribuição para os demais Juizados da região, o que não mais justifica a limitação de competência para as causas que só envolvam serviços de telefonia móvel e fixa;

 

CONSIDERANDO, por fim, que grande parte das empresas de telefonia também são fornecedoras de serviços de conexão com internet, TV por assinatura, transmissão de dados e congêneres, cujos itens têm sido contratados, em sua maioria, conjuntamente com telefonia móvel e/ou fixa, fato que não justifica a competência dos demais Juizados Especiais Cíveis de Vitória para a solução de conflitos que tenham como objeto, apenas, reclamações referentes a tais serviços,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Alterar o art. 1° da Resolução 023/2013, que passará a ter a seguinte redação:

 

 

“Art. 1°. Atribuir ao 7° Juizado Especial Cível de Vitória competência jurisdicional exclusiva para conciliar, processar, julgar executar as demandas que tenham como objeto serviços de telefonia fixa móvel, conexão com internet, televisão por assinatura, transmissão de dados econgêneres, cujos serviços tenham sua base de instalação no Município de Vitória ou cujo titular tenha domicílio no mesmo Município.”

 

Art. 2°. Revogam-se os parágrafos 3°, 4° e 5° do art. 1º da Resolução 023/2013.

 

Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 15 de junho de 2015.

 

SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA