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108 – Institui mutirão de conciliação/mediação processos envolvendo inst.financeiras -Disp.19/06/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO N° 108/2015

 

INSTITUI A REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO DOS PROCESSOS ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM TRÂMITE NAS COMARCAS DE VITÓRIA, VILA VELHA, SERRA, CARIACICA E FUNDÃO.

 

O Excelentíssimo Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a Resolução 003/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº 19/2012;

 

CONSIDERANDO a Resolução 017/2013 que Disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução 125/10 do CNJ;

 

CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir mutirão de conciliação/mediação dos processos envolvendo Instituições Financeiras, em trâmite nas Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis das Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Fundão, para o período de 21 a 24/07/2015, no Salão do Júri do Fórum da Serra, no horário das 9h às 17h.

 

§ 1º – Os Juízes das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis, quando cientificados dos processos que participarão do Mutirão, através de e-mail subscrito pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, deverão encaminhar, até o dia 16 de julho de 2015, todos os autos listados para *Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, situado no térreo da sede do Tribunal de Justiça.

 

§ 2º – As Instituições Financeiras envolvidas no Mutirão serão consideradas intimadas nas pessoas de seus advogados, conforme entendimento mantido previamente.

 

§ 3º – Antes de remeter os processos ao Mutirão, os Juízes determinarão a intimação da parte que não seja a Instituição Financeira, bem como seu respectivo patrono, para o comparecimento em dia e horário predeterminado, segundo pauta a ser disponibilizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos para cada um dos Juízos, munida de todos os documentos que entenderem pertinentes.

 

Art. 2º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação do acordo entre as partes, o mesmo será imediatamente submetido à homologação do Juiz Coordenador do 1º CEJUSC.

 

Art. 3º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de origem para seu regular prosseguimento.

 

Art. 4º – Esta Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

P U B L I Q U E – S E

 

Vitória/ES, 17 de junho de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO P. DE MENDONÇA

Presidente do TJES